LEI Nº 2835, De 20 de dezembro de 2005.


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2006. (R$ 56.000.000,00)


PROJETO DE LEI Nº 3016/2005, de 07/12/2005.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2006, compreendendo:

I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


Seção I
Da Estimativa da Receita



Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 56.000.000,00 (Cinqüenta e seis milhões de reais) e se desdobra em:

I - R$ 49.588.000,00 (Quarenta e nove milhões, quinhentos e oitenta e oito mil reais) do orçamento fiscal.

II - R$ 6.412.000,00 (Seis milhões, quatrocentos e doze mil reais) do orçamento da seguridade social.

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
 ____________________________________________________________________________
| ESPECIFICAÇÃO | FISCAL |SEGURIDADE SOCIAL| TOTAL |
|=============================|==============|=================|=============|
|1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA | | | |
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|RECEITAS CORRENTES | | | |
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|Receita Tributária | 7.071.800,00| 0,00| 7.071.800,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|Receita Patrimonial | 482.000,00| 0,00| 482.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|Receita Agropecuária | 1.000,00| 0,00| 1.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|Receita de Serviços | 4.895.000,00| 0,00| 4.895.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|Transferências Correntes | 39.573.000,00| 5.212.000,00|44.785.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|Outras Receitas Correntes | 1.858.000,00| 0,00| 1.858.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|(-) Dedução da Receita para | -4.552.800,00| 0,00|-4.552.800,00|
|-----------------------------+--------------+-----------------+-------------|
|Formação do Fundef |
|-----------------------------+--------------+-----------------+-------------|
|Total das Receitas Correntes | 49.328.000,00| 5.212.000,00|54.540.000,00|
|-----------------------------+--------------+-----------------+-------------|
|RECEITAS DE CAPITAL |
|-----------------------------+--------------+-----------------+-------------|
|Alienação de Bens | 60.000,00| 0,00| 60.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|Transferências de Capital | 200.000,00| 1.200.000,00| 1.400.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|Total das Receitas de Capital| 260.000,00| 1.200.000,00| 1.460.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|Total da Administração Direta| 49.588.000,00| 6.412.000,00|56.000.000,00|
|_____________________________|______________|_________________|_____________|

Seção II
Da Fixação da Despesa



Art. 4º A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 55.500.000,00(Cinqüenta e cinco milhões, e quinhentos mil reais), na seguinte conformidade:

I - R$ 39.448.000,00(Trinta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil reais) do orçamento fiscal.

II - R$ 16.052.000,00(Dezesseis milhões, e cinqüenta e dois mil reais) do orçamento da seguridade social.

Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:

I - Por categoria econômica:
 ____________________________________________________________________________
| ESPECIFICAÇÃO | FISCAL |SEGURIDADE SOCIAL| TOTAL |
|=============================|==============|=================|=============|
|1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA | | | |
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|DESPESAS CORRENTES | 29.809.000,00| 13.264.000,00|43.073.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|DESPESAS DE CAPITAL | 8.639.000,00| 2.788.000,00|11.427.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.000.000,00| 0,00| 1.000.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|Total da Administração Direta| 39.448.000,00| 16.052.000,00|55.500.000,00|
|_____________________________|______________|_________________|_____________|

II - Por órgãos de governo:
 ____________________________________________________________________________
| ESPECIFICAÇÃO | FISCAL |SEGURIDADE SOCIAL| TOTAL |
|=============================|==============|=================|=============|
|1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA | | | |
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|CÂMARA MUNICIPAL BATATAIS | 1.860.000,00| 0,00| 1.860.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|GABINETE DO PREFEITO | 420.000,00| 150.000,00| 570.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE FI-| 1.330.000,00| 0,00| 1.330.000,00|
|NANÇAS | | | |
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO| 14.555.000,00| 0,00|14.555.000,00|
|CULTURA | | | |
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|SECRETARIA MUNIC DE INDUSTRIA| 630.000,00| 0,00| 630.000,00|
|COMERCIO | | | |
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|SECRETARIA MUNIC AGRICULTURA| 865.000,00| 0,00| 865.000,00|
|E MEIO AMBIENTE | | | |
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|SECRETARIA MUNIC DA FAMILIA,| 10.000,00| 4.036.000,00| 4.046.000,00|
|CRIANÇA E BEM ESTAR SOCIAL | | | |
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|SECRETARIA MUNIC DE ESPORTES| 2.578.000,00| 0,00| 2.578.000,00|
|E TURISMO | | | |
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI-| 1.080.000,00| 0,00| 1.080.000,00|
|NISTRAÇÃO | | | |
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE| 0,00| 11.486.000,00|11.486.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS| 12.024.000,00| 0,00|12.024.000,00|
|E PLANEJAMENTO | | | |
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DA JUS-| 520.000,00| 0,00| 520.000,00|
|TIÇA E CIDADANIA | | | |
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO | 1.040.000,00| 380.000,00| 1.420.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL P/ASSUN-| 1.536.000,00| 0,00| 1.536.000,00|
|TOS DE S.PUBLICA E DEF SOCIAL| | | |
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|Total da Administração Direta| 38.448.000,00| 16.052.000,00|54.500.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|2. RESERVA DE CONTINGÊNCIA | | | |
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|Reserva de Contingência | 1.000.000,00| 0,00| 1.000.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|Total do Município | 39.448.000,00| 16.052.000,00|55.500.000,00|
|_____________________________|______________|_________________|_____________|

III - Por funções:
 ____________________________________________________________________________
| ESPECIFICAÇÃO | FISCAL |SEGURIDADE SOCIAL| TOTAL |
|=============================|==============|=================|=============|
|ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDI-| | | |
|RETA | | | |
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|01. LEGISLATIVA | 1.860.000,00| 0,00| 1.860.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|02. JUDICIÁRIA | 20.000,00| 0,00| 20.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|03. ESSENCIAL À JUSTIÇA | 520.000,00| 0,00| 520.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|04. ADMINISTRAÇÃO | 3.845.000,00| 0,00| 3.845.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|06. SEGURANÇA PÚBLICA | 1.414.000,00| 0,00| 1.414.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|08. ASSISTÊNCIA SOCIAL | 0,00| 4.186.000,00| 4.186.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|10. SAÚDE | 0,00| 11.866.000,00|11.866.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|11. TRABALHO | 20.000,00| 0,00| 20.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|12. EDUCAÇÃO | 13.851.000,00| 0,00|13.851.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|13. CULTURA | 1.344.000,00| 0,00| 1.344.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|15. URBANISMO | 5.976.000,00| 0,00| 5.976.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|16. HABITAÇÃO | 315.000,00| 0,00| 315.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|17. SANEAMENTO | 5.440.000,00| 0,00| 5.440.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|18. GESTÃO AMBIENTAL | 410.000,00| 0,00| 410.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|20. AGRICULTURA | 455.000,00| 0,00| 455.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|23. COMÉRCIO E SERVIÇOS | 550.000,00| 0,00| 550.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|27. DESPORTO E LAZER | 2.078.000,00| 0,00| 2.078.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|28. ENCARGOS ESPECIAIS | 350.000,00| 0,00| 350.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.000.000,00| 0,00| 1.000.000,00|
|-----------------------------|--------------|-----------------|-------------|
|TOTAL DO MUNICÍPIO | 39.448.000,00| 16.052.000,00|55.500.000,00|
|_____________________________|______________|_________________|_____________|
Art. 6º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1º, da Lei 4320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares:

I - até 50% (cinqüenta ) da despesa total fixada no art. 4º;

II - objetivando atender, afora o disposto no inciso I, ao pagamento:

a) de pessoal e seus encargos;
b) de juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do município.
c) da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
d) de precatórios judiciais.
e) de despesas vinculadas a convênios firmados com a União e o Estado,
f) de repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação, assistência social, regiões metropolitanas, e programas de infra-estrutura de transportes.
g) de despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF - e à Quota Estadual e Municipal do Salário - Educação.

Art. 8º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:

I - Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.

II - Categoria de programação, a classificação da despesa por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operação especial.

Art. 9º Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a simples modificação das fontes de recursos das dotações, quando necessárias ao ajuste da execução orçamentária.

Parágrafo Único - As modificações de que trata o caput serão efetivadas por ato do Chefe do Executivo e devidamente justificadas.

Art. 10. Conforme permite expressamente o art. 6º da Portaria nº 163/2001, dos Ministérios do Planejamento e da Fazenda, as dotações orçamentárias constantes desta Lei estão discriminadas, quanto à sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

Parágrafo Único - Os elementos econômicos serão informados durante a execução orçamentária, obrigatoriamente, no momento em que a despesa for empenhada.

Art. 11. Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 12. As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2006.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2005.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.